Dia Nacional de Luta
DIA NACIONAL DE LUTA DAS PESSOAS DEFICIENTES - 21 de setembro
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.
Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,que será celebrado no dia 21 de setembro.Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAErenice Guerra
DIA NACIONAL DE LUTA DAS PESSOAS DEFICIENTES - 21 de setembro
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.
Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,que será celebrado no dia 21 de setembro.Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAErenice Guerra
Um comentário:
Lovely blog, I'm impressed!
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